quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

“O TRATADO DE MAASTRICHT”

O tratado de Maastricht que foi assinado a 7 de Fevereiro de 1992, entrou em vigor em 1 de Novembro de 1993 e resultou de factores internos e externos.
O objectivo principal da Comunidade que era económico e consistia na realização de um mercado comum, foi ultrapassado de tal forma que adquiriu uma dimensão política.
Os cinco objectivos fundamentais que levaram à assinatura do tratado de Maastricht eram:
--Reforçar a legitimidade democrática das instituições.
--Melhorar a eficácia das instituições.
--Instaurar uma União Económica e Monetária
--Desenvolver a vertente social da Comunidade
--Instituir uma política externa e de segurança comum.
O tratado de Maastricht consagra oficialmente o nome de “União Europeia” que a partir daí substituirá o de “Comunidade Europeia”.
O tratado instaura políticas comunitárias em seis domínios que são, designadamente:
--Redes transeuropeias.
--Política industrial.
--Defesa do consumidor.
--Educação e formação profissional.
--Juventude.
--Cultura.
Com o tratado de Maastricht, o papel do parlamento europeu foi reforçado. Além disso, o tratado instituiu também um novo procedimento de co-decisão em que o parlamento pode adoptar actos juntamente com o conselho.
O mandato da comissão passou de quatro para cinco anos de forma a coincidir com o do Parlamento Europeu.
O tratado veio também instituir o Comité das Regiões composto por representantes das colectividades regionais, comité este com carácter consultivo.
Na área da União Económica e Monetária, o tratado também previu a criação de uma moeda única em três etapas:
--A primeira etapa instaurou a livre circulação de capitais.
--A segunda etapa consistia em permitir a convergência das políticas económicas dos estados-membros.
--A terceira etapa deveria iniciar-se, o mais tardar, a 1 de Janeiro de 1999 com a criação de uma moeda única e o estabelecimento do Banco Central Europeu (BCE).
Uma das grandes inovações do tratado foi a instituição de uma cidadania europeia paralela à cidadania nacional. Esta cidadania veio conferir novos direitos aos europeus, nomeadamente:
--O direito de circularem e residirem livremente na Comunidade sem necessidade dos respectivos passaportes.
--O direito de votarem e de serem eleitos nas eleições europeias e municipais do Estado em que residem.
--O direito à protecção diplomática e consular num país terceiro efectuada por um estado-membro que não seja o seu e caso o seu estado de origem não tenha relações diplomáticas com o respectivo país.
O direito de petição ao Parlamento Europeu e de apresentação de queixa junto do Provedor de Justiça Europeia.
O Tratado da União retomou como regra geral o princípio da subsidiariedade que, no Acto Único Europeu, se aplicava à política ambiental. Este princípio especifica que, nos domínios que não sejam da sua competência exclusiva, a Comunidade só intervirá se os objectivos puderem ser melhor alcançados a nível comunitário do que a nível nacional. O artigo A prevê que a união tome decisões ao nível mais próximo dos cidadãos.
Concluindo, percebemos que o tratado de Maastricht representa uma etapa determinante na construção europeia. Com a instituição da União Europeia, a criação de uma União Económica e Monetária e o alargamento da integração europeia a novos domínios, a Comunidade assumiu uma dimensão política.

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